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Motel é condenado a pagar por insalubridade a camareira que realizava limpeza sem equipamento de proteção

Publicada em 23/11/2024




Motel é condenado a pagar por insalubridade a camareira que realizava limpeza sem equipamento de proteção
Motel é condenado a pagar por insalubridade a camareira que realizava limpeza sem equipamento de proteção  (Foto: Reprodução)
A Justiça determinou uma perícia no motel, e o técnico apresentou um laudo em que considerava o adicional insalubridade necessário. Camareira de motel no Ceará ganhou direito a receber adicional insalubridade

Reprodução/EPTV

Um motel de Sobral, na região norte do Ceará, foi condenado a pagar a uma camareira demitida o adicional de insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40% do salário-mínimo nacional, após ela ter trabalhado realizando a limpeza das suítes e banheiros do local sem equipamento de proteção. Ainda cabe recurso.

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A sentença em favor da camareira, proferida pelo juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, Raimundo Dias de Oliveira Neto, foi divulgada na sexta-feira (22).

De acordo com o processo, a mulher trabalhou seis meses no motel, e não teria recebido equipamentos para proteção, apesar do trabalho envolver a limpeza de instalações sanitárias de uso público e frequente.

Em sua defesa, o motel alegou que a trabalhadora não teria direito ao adicional porque ela não lidava com lixo considerado urbano. O estabelecimento também disse que lhe eram fornecidos EPIs (botas, vestuário e luvas), mas a entrega dos materiais não foi comprovada.

Conforme dados obtidos no processo, o motel possui 21 suítes. Entre março e agosto de 2023, período no qual a camareira trabalhou no local, o motel registrou 3.700 ocupações, cerca de 530 por mês.

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A Justiça determinou uma perícia no motel, e o técnico apresentou um laudo em que considerava o adicional insalubridade necessário, uma vez que "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo" não se equipara à limpeza de residências ou escritórios, como argumentava a defesa.

O perito apontou que o trabalho continha riscos de contaminação por agentes biológicos vindos de fluidos corporais dos clientes do motel, como sangue e secreções, além do possível contato com mofo, bactérias e outros microorganismos presentes em ambientes úmidos e mal ventilados.

A decisão judicial também condenou a empresa a pagar à camareira os valores proporcionais que o adicional insalubridade de 40% fez incidir sobre 13º salário, sobre férias (acrescidas de um terço constitucional), sobre FGTS e multa de 40%.

O motel também terá de pagar honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais.

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Fonte da notícia:
https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2024/11/23/motel-e-condenado-a-pagar-por-insalubridade-a-camareira-que-realizava-limpeza-sem-equipamento-de-protecao.ghtml

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